Secretaria de Educação - Nepotismo na cara de pau e outros favores

por Adriane Schirmann publicado 08/02/2024 15h31, última modificação 03/04/2024 14h57

É triste ver os parentes e namorados na educação, ora, falamos da Tia concursada(Eliza) e sobrinha (Ana) trabalhando na mesma pasta e namorado da entao secretária Franciele trabalhando juntos, mesmo tentando esconder dos olhos do publico, mas quem esta dentro sabe e ouve muitas coisas, veem o namorado indo na sala dela e ficando horas la dentro(porta fechada e travada) e nisso o ajudante sentado esperando para desempenhar as funcoes na qual o cidadao paga e a desculpa é sempre estar na correria e nao atender a gente das escolas e agora para ajudar falou aos 4 cantos e o prefeito heraldo ouviu, que ele, o namorado Thiago, estará a frente das escolas na parte de manutenção e parece que vai entrar um marido de uma outra prima no almoxarifado. Gente, nós professores e alguns diretores estamos perplexos com o que ocorre atualmente na educação, será carta marcada para a politica? Queremos pessoa técnicas, pessoas sem vínculo familiar, pessoas que realmente vestem a camisa, nao dá mais pessoal, teve ate servidora que pediu exoneração devido as palhaçadas que ocorrem la dentro, mas é claro que essa pessoa nao vai falar a verdade, nos ajudem por favor, pois já enviamos 2 mensagens ao Heraldo e nao temos certeza que funcionará, igual o caso da Elianara que nada foi feito e a donzela, Elianara, esta la achando que esta agradando o pessoal. Outra coisa, o colaborador kevim é contratado para dar aulas de informatica por uma empresa terceirizada mas ate uniforme ele usa no cmaee, ele é filho de amigos da elianara e franciele, ja passou por estagiário na educação onde nao fazia nada alem de acompanhar alunos em sala de aula e agora esta tapando o sol com a peneira como se trabalhasse terceirizado mas esta no cmaee, sem contar a estagiária fernanda que fica sem fazer nada e dizem que é suporte de todas as diretorias, é mentira viu, ela é esposa da brenda que trabalhava na educação de estagiaria e deram essa ajuda para receber dinheiro, e a brenda da noite pro dia virou professora de informática junto com o kevim, estranho né? Seria bom rever ate o contrato dessa empresa de informática. É COMPLICADO TUDO ALI DENTRO. Normalmente associamos os casos de nepotismo à nomeação de familiares diretos da autoridade nomeante, tais como filho(a), cônjuge, irmão(ã), mãe, pai, neto(a), sobrinho(a). No entanto, não de deve olvidar que pode-se enquadrar no conceito de “familiares” pessoas que possuam relação de afinidade com a autoridade nomeante, ainda que não sejam considerados parentes consanguíneos, como é o caso do cunhado, madrasta, enteado ou companheiro(a) do agente público. Diante disto, podemos dizer que a nomeação de namorada(o) do agente público é considerado nepotismo? Ao discutir a questão do nepotismo na administração pública, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula vinculante nº 13 cujo teor afirma que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Nota-se que a referida súmula afirma que viola a Constituição Federal a nomeação de companheiro (grau de afinidade) da autoridade nomeante. Desta feita, dependendo da situação concreta, pode-se enquadrar a namorada(o) do agente público no conceito de companheira(o), para fins de configuração do nepotismo. No âmbito da administração pública federal, o Decreto nº 7.203/10, que dispôs sobre a vedação ao nepotismo, ainda que não tenha previsto expressamente que a namorada do agente público configura caso de nepotismo, estabeleceu que as hipóteses de nomeações ou contratações com indícios de influência do agente público serão objeto de apuração específica (art. 6º). Outrossim, cumpre registrar que o próprio Supremo Tribunal Federal já entendeu que a nomeação da companheira do filho do prefeito caracteriza caso de nepotismo em razão do grau de afinidade da nomeada em relação à autoridade nomeante. No caso concreto, a nomeação ocorreu quando a companheira do filho do prefeito ainda era sua namorada. Logo, similarmente, se podemos caracterizar nepotismo a nomeação da companheira do filho da autoridade, o que se dirá da nomeação da companheira do próprio agente público? Por fim, para fins de demonstração de que a nomeação da namorada(o) do agente público configura caso de nepotismo, citamos decisão do Conselho Nacional de Justiça asseverando que “o simples namoro entre a autoridade e a pessoa indicada, também vulnera os princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e igualdade, não sendo juridicamente válidos, portanto, os atos administrativos que acolhem tal situação”.

: 26/01/2024 13h29
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20240126132947
: Resolvida

Respostas

1

: adriane
: 08/02/2024 15h31
: Pendente

Prezado Modolixo

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Durcelina Titotto
Ouvidoria da Câmara Municipal

2

: Adriano
: 03/04/2024 14h57
: Resolvida

Sigilo@gmail.com, informo que por tratar-se de Secretaria Municipal com envolvimento de servidores publico do executivo Municipal solicitamos que a referida denuncia seja primeiramente encaminhada para o conhecimento dos órgãos competentes do executivo para as medidas cabíveis, obrigado.

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