APROVADO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE PREVÊ DESCONTOS E REDUÇÃO DE MULTAS PARA CONTRIBUINTES

Iniciativa prevê mudanças no ISS, desconto de 15% para pagamento à vista do IPTU, descontos de até 70% em multas e juros aos contribuintes, entre outras medidas.

A Câmara de Vereadores de Guaíra aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo, que promove alterações significativas na legislação tributária do município. O projeto visa adequar a legislação municipal às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a implementação de medidas que facilitam a regularização fiscal dos contribuintes.

Entre as principais mudanças aprovadas, destaque para as alterações no Imposto Sobre Serviços (ISS), com a base de cálculo do ISS passando a incluir o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços, alinhando-se à decisão do STF no Recurso Extraordinário 603.497/MG. A nova redação do artigo 64 da Lei Complementar nº 01/2006 define que o preço total do serviço, sem dedução de materiais, será a base de cálculo do imposto.

O Projeto de Lei Complementar também institui benefícios no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com desconto de 15% para pagamento à vista do IPTU, visando incentivar a quitação antecipada e reduzir a inadimplência. Além disso também será eliminada a necessidade de autorização para parcelamentos de 12 a 24 parcelas, simplificando o processo para os contribuintes.

Outro destaque é o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, que contempla contribuintes com débitos em dívida ativa, podendo obter descontos de até 70% em multas e juros ao quitar seus débitos em cota única, exceto em casos de protesto ou execução fiscal, uma medida que visa reduzir a judicialização de processos fiscais e promover a adimplência.

Ainda, será permitida a cobrança extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por meio de protesto, garantindo maior efetividade na recuperação de créditos tributários.

EMENDA Nº 06/2025

A Emenda apresentada pelo vereador Adriano Richter ajustou o projeto à técnica legislativa, garantindo maior clareza e precisão na redação dos dispositivos legais, com a inclusão de um parágrafo que define a base de cálculo do ISS para serviços de exploração de rodovias, a revogação de dispositivos obsoletos da Lei Complementar nº 01/2006 e a inclusão de mecanismos para redução de penalidades em casos de pagamento à vista.

O PLC Nº 001/2025 segue agora para sanção do Prefeito Municipal, Gileade Osti, e entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial.

Para mais informações, acesse o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): sapl.guaira.pr.leg.br.

Assessoria de Imprensa CMG - Texto: Maicon Barreto / Arte: Osvaldo Barboza.