CÂMARA APRECIA PROJETOS DE REDUÇÃO DA TAXA DE LIXO E FORTALECIMENTO DO SANEAMENTO
Três Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guaíra realizaram uma reunião extraordinária conjunta na manhã de hoje (04) para apreciar dois importantes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo. As matérias, que tratam da área de saneamento básico e da Taxa de Coleta de Lixo, foram encaminhadas com pedido de regime de urgência, receberam pareceres e votos favoráveis e agora seguem para votação em plenário.
Participaram da reunião os membros das Comissões de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Finanças, Orçamento e Fiscalização; e Constituição, Legislação e Justiça.
Redução da taxa de lixo e adequação tributária
O Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 propõe a alteração do Anexo XVII do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 01/2006), atualizando a Tabela da Taxa de Coleta de Lixo.
A iniciativa visa adequar a base de cálculo da taxa, assegurando o equilíbrio financeiro do serviço e a conformidade com a Lei Federal nº 14.026/2020, que determina que as receitas sejam usadas exclusivamente para cobrir as despesas desse serviço.
Diante do superávit obtido nos exercícios de 2023 e 2024, o Projeto propõe uma redução média de 35% na base de cálculo da taxa, que é expressa em UFG (Unidade Fiscal de Guaíra). O desconto real ao contribuinte deverá permanecer acima de 30% em valores atualizados, mesmo com a correção anual estimada da UFG pelo INPC. A proporcionalidade por faixas de consumo de água (para imóveis com ligação ativa junto à Sanepar) e o valor fixo para imóveis sem ligação ativa são mantidos.
Saiba mais: https://sapl.guaira.pr.leg.br/materia/2092
Fortalecimento do saneamento básico
O Projeto de Lei nº 072/2025 altera a Lei Municipal nº 1.799 de 18 de dezembro de 2012 , em cumprimento às orientações da AGEPAR (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná).
As mudanças propostas visam vincular os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) à conformidade com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental. Além disso, os recursos do FMSBA serão utilizados exclusivamente para custear ações destinadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico.
A aplicação deverá ser em ações de competência do Município que não constituam obrigação contratual do prestador. Haverá atualização das atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental , conforme as Resoluções AGEPAR nº 10/2022 e nº 34/2023. O Conselho passará a exercer funções relativas à governança do FMSBA, incluindo a definição de diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo e suas decisões terão caráter fiscalizatório, consultivo e deliberativo.
Saiba mais: https://sapl.guaira.pr.leg.br/materia/2093
Assessoria de Imprensa CMG