CMG APROVA GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTAS DE TRANSPORTE PÚBLICO

>> Proposta do Executivo institui gratificação mensal de R$ 1,8 mil e estabelece regras para motoristas do transporte público urbano e rural
O Legislativo aprovou projeto de autoria do Executivo que prevê o pagamento de gratificação de R$ 1.800 a motoristas do transporte público de Guaíra. O texto foi encaminhado para sanção.

A proposta cria a Gratificação por Atividades de Transporte Público Coletivo Urbano e Rural (GATPUR), destinada a servidores efetivos que atuam diretamente na condução de veículos nessas áreas. O valor tem como objetivo compensar a carga horária variável e as condições específicas da função e será reajustado conforme a revisão geral anual dos servidores.
Em contrapartida, a gratificação substitui o pagamento de horas extras e não poderá ser acumulada com outras vantagens de natureza semelhante. Pelo texto, o benefício não será incorporado ao salário para fins de cálculo de outras vantagens e não incidirá sobre o 13º. Durante as férias, o pagamento será feito com base na média do período aquisitivo.
A lei também autoriza a adoção de jornadas especiais, como escalas, plantões e sobreaviso, a serem regulamentadas pelo Executivo. A concessão da gratificação estará condicionada ao efetivo exercício da atividade, cabendo à Secretaria Municipal de Administração definir as escalas e os critérios de distribuição.
O projeto estabelece ainda hipóteses de redução do valor, com desconto de 10% por ocorrência em casos como faltas injustificadas, atrasos, descumprimento de escala, recusa ao serviço e infrações administrativas. Motoristas que provocarem acidentes de forma dolosa ou sofrerem penalidades disciplinares poderão perder integralmente a gratificação no mês seguinte.
Também está prevista a possibilidade de pagamento proporcional a servidores que, de forma excepcional, atuarem nas mesmas condições, sem incorporação ao vencimento. O recebimento da GATPUR não impede o pagamento de diárias previstas em legislação específica.

As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. A lei entra em vigor na data de sua publicação, caso seja sancionada.
Da Assessoria de Imprensa da CMG/ Texto: Adriane Schirmann/ Arte: Osvaldo Barboza