CMG APROVA MUDANÇAS NA LEI DE HABITAÇÃO
>> Alteração na lei permite que mais famílias em vulnerabilidade tenham acesso ao benefício, sem exigência de tempo mínimo de residência
Famílias em situação de vulnerabilidade social e habitacional em Guaíra poderão ter mais facilidade para receber o Aluguel Social. Isso porque a Câmara Municipal (CMG) aprovou o Projeto de Lei nº 21/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, que altera a Lei nº 1.933/2015.
A principal mudança é que não será mais exigido tempo mínimo de residência no município para fazer jus ao benefício. Antes, era necessário residir em Guaíra por pelo menos cinco anos. Com a alteração, o critério passa a ser apenas um fator de priorização, e famílias em situação extrema de vulnerabilidade poderão ser contempladas mediante Laudo Técnico Social da Diretoria de Habitação.
O benefício continua exigindo a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantém a restrição para quem já possui imóvel ou participou de programas habitacionais anteriores.
A Diretoria de Habitação será responsável por analisar os pedidos e emitir um Parecer Técnico Conclusivo sobre a elegibilidade das famílias. Segundo a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Legislativo, a proposta respeita a Constituição e fortalece políticas públicas de assistência social, ampliando o alcance do programa e garantindo dignidade às famílias.
A decisao dos vereadores foi unânime pela aprovação do projeto, que agora segue para sanção do Prefeito Municipal.
Da Assessoria de Imprensa da CMG/ Texto: Adriane Schirmann/ Arte: Osvaldo Barboza