CMG APROVOU MULTA SOLIDÁRIA COM INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE E MEDULA

>>Medida une educação no trânsito e solidariedade ao incentivar doações e fortalecer a saúde pública municipal
A Câmara Municipal de Guaíra aprovou o Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do vereador Adriano Richter e com coautoria dos demais parlamentares, que permite a conversão de multas de trânsito leves e médias em doação de sangue ou cadastro como doador de medula óssea. A proposta segue para sanção do Executivo e, se confirmada, entrará em vigor 60 dias após a publicação oficial.

A medida institui, no âmbito do município, uma alternativa de caráter educativo e social às penalidades financeiras, mantendo, no entanto, os pontos na carteira do condutor. A conversão será facultativa e dependerá de solicitação do infrator dentro do prazo da defesa prévia, com reconhecimento da infração e renúncia ao direito de contestação.
De acordo com o texto aprovado, a iniciativa busca reforçar o caráter pedagógico das sanções de trânsito, estimular a responsabilidade cidadã e contribuir com políticas públicas de saúde, especialmente no fortalecimento dos estoques de sangue e do cadastro de doadores de medula óssea.
A conversão será restrita a infrações de natureza leve e média aplicadas pelo município e não se aplicará a casos considerados mais graves, como condução sob efeito de álcool, reincidência na mesma infração em até 12 meses, acidentes com vítimas ou situações envolvendo atividade remunerada. Também será exigido que o infrator tenha vínculo com o município, comprovado por domicílio ou licenciamento do veículo em Guaíra.
O projeto estabelece limites para a concessão do benefício: até duas conversões por ano para infrações leves e uma para infrações médias. Após autorização da autoridade de trânsito, o infrator terá prazo de 10 dias úteis para comprovar a doação de sangue ou o cadastro como doador de medula óssea em unidades vinculadas ao Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná (Consamu).
Caso as exigências não sejam cumpridas, a multa deverá ser quitada conforme os meios tradicionais previstos na legislação vigente.
A proposta não se aplica a multas de competência estadual ou federal e dependerá de regulamentação do Poder Executivo para definição dos procedimentos operacionais.
Da Assessoria de Imprensa da CMG/ Texto: Adriane Schirmann/ Arte/ Osvaldo Barboza