NOVO PROGRAMA GARANTE ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA IDOSOS

Proposta reforça a proteção a idosos em situação de vulnerabilidade
A Câmara Municipal de Guaíra (CMG) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 23/2026, que institui o Programa de Acolhimento Familiar para a Pessoa Idosa no município. A proposta, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo garantir proteção e acolhimento a idosos em situação de vulnerabilidade, priorizando o convívio familiar e comunitário em substituição ao acolhimento institucional.

Antes de ser aprovado em plenário, o projeto passou pela análise das comissões permanentes de Constituição, Educação e Finanças, onde recebeu parecer favorável quanto à sua legalidade, constitucionalidade e viabilidade.
O programa será destinado a pessoas com 60 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade, como casos de abandono, negligência, violência ou rompimento de vínculos familiares, além de situações em que não haja condições de autossustento.
A iniciativa prevê que o acolhimento seja realizado por meio da chamada “família extensa”, que pode incluir parentes ou pessoas com vínculo de afinidade e afetividade com o idoso. A participação é voluntária e não gera vínculo empregatício com o município.
As famílias interessadas em participar do programa deverão atender a critérios como ter mais de 18 anos, residir em Guaíra há pelo menos seis meses, estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), possuir condições adequadas de moradia e passar por avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. O tempo de permanência do idoso no programa poderá variar de seis meses a dois anos, com possibilidade de prorrogação, conforme avaliação técnica.
A gestão do programa será compartilhada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde, que serão responsáveis pelo acompanhamento social e pelos cuidados de saúde dos idosos atendidos, incluindo visitas domiciliares, orientação às famílias e acesso a serviços públicos.
A lei também prevê o pagamento de uma bolsa-auxílio mensal às famílias acolhedoras, destinada a contribuir com os cuidados com o idoso. O valor será definido por decreto e poderá variar de acordo com o grau de dependência da pessoa atendida.

O desligamento do programa poderá ocorrer em situações como o restabelecimento dos vínculos familiares, encaminhamento para outra forma de atendimento, descumprimento das regras ou por decisão do próprio idoso, quando houver capacidade para isso.
Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção do Poder Executivo e posterior regulamentação, que definirá os critérios operacionais para a execução do programa no município.
Da Assessoria de Imprensa da CMG/ Texto: Adriane Schirmann/ Arte: Osvaldo Barboza