COMISSÃO DE FINANÇAS ANALISARÁ PROJETO DE REDUÇÃO DE 35% NA TAXA DE LIXO

Vereadores se reúnem hoje (05), as 16h, para analisar a matéria de autoria do Poder Executivo.
COMISSÃO DE FINANÇAS ANALISARÁ PROJETO DE REDUÇÃO DE 35% NA TAXA DE LIXO

Arte: Osvaldo Barboza

 

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Guaíra realiza uma reunião nesta quarta-feira, 05 de novembro, às 16h, para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria do Poder Executivo.

O projeto, considerado de grande relevância e impacto para o contribuinte, propõe a alteração do Anexo XVII do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 01/2006), que dispõe sobre a Tabela da Taxa de Coleta de Lixo.

Redução na base de cálculo da taxa

A principal medida do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 é a proposta de redução média de 35% (trinta e cinco por cento) na base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo, que é expressa em UFG (Unidade Fiscal de Guaíra).

A proposta é fundamentada no superávit obtido nos exercícios de 2023 e 2024 com a arrecadação da taxa. Segundo a Mensagem do Executivo, a Lei Federal nº 14.026/2020 determina que as receitas da taxa de lixo devem ser usadas exclusivamente para cobrir as despesas do serviço, o que torna necessária a adequação da base de cálculo para garantir o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade do serviço.

O Executivo ressalta que, mesmo com a correção anual da UFG pelo INPC, o desconto real para o contribuinte deverá se manter acima de 30% em valores atualizados, com aplicação prevista para o exercício financeiro de 2026.

A apreciação pela Comissão de Finanças é uma etapa da análise regimental antes que a matéria possa ser incluída na Ordem do Dia para votação em Plenário. O Projeto está tramitando em regime de urgência, solicitado pelo Poder Executivo.

As reuniões das comissões são abertas ao público e a participação da população é fundamental no processo democrático em Guaíra.

Assessoria de Imprensa CMG - Texto: Maicon Barreto / Arte: Osvaldo Barboza.