NOVAS REGRAS PARA O ACOLHIMENTO FAMILIAR EM GUAÍRA

Nova regra fixa auxílio em um salário mínimo por criança e estabelece limites para o suporte financeiro a famílias guardiãs
A Câmara Municipal de Guaíra aprovou, na sessão desta quarta-feira (22), a atualização da lei que regulamenta o acolhimento familiar no município. A proposta altera os critérios de participação e reajusta o valor da bolsa-auxílio paga às famílias que recebem, temporariamente, crianças e adolescentes afastados do convívio biológico por medida protetiva.

Com a nova redação, o benefício financeiro passa a ser de um salário mínimo por acolhido, com limite de dois beneficiários por família guardiã. A partir da terceira criança ou adolescente, o valor fixado é de meio salário mínimo por pessoa. O texto também proíbe o acolhimento caso a família de origem resida na mesma moradia da família guardiã, regra criada para garantir a eficácia do afastamento de situações de risco.
Regras para o cadastro
O serviço de acolhimento familiar é uma alternativa à institucionalização (abrigos) e foca na convivência doméstica temporária. Podem se cadastrar moradores de Guaíra maiores de 21 anos, de qualquer estado civil, que comprovem idoneidade moral e ofereçam ambiente familiar seguro. Não é permitido que os interessados estejam na fila de adoção ou que tenham vínculo de parentesco direto com o acolhido.
O processo de seleção inclui avaliação psicossocial, capacitação e acompanhamento contínuo por técnicos da rede de assistência. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o Conselho Tutelar para orientações e cadastramento.
Da Assessoria de Imprensa da CMG/ Texto: Adriane Schirmann/ Arte: Osvaldo Barboza