REAL LACTO DEVERÁ AMPLIAR EMPRESA EM GUAÍRA; CÂMARA APROVOU

por Adriane Schirmann publicado 06/11/2023 14h40, última modificação 08/11/2023 09h06
Vereadores votaram autorizando o Município a conceder incentivo de infraestrutura/terraplanagem para fins de ampliação, manutenção e melhorias no acesso interno ao pátio da empresa Laticínios Guaíra Ltda. Conforme o texto, o Projeto de Lei nº 54/2023, encontra respaldo nos termos da Lei Municipal nº 1.313, de 1º de julho de 2005, alterada pelas Leis nºs 1.368 de 26 de dezembro de 2005 e 1.721 de 05 de maio de 2011, através do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo.
Durante os estudos do PL, as comissões permanentes já emitiram pareceres favoráveis, entendendo que a empresa atende aos preceitos do Programa. A Laticínios Guaíra conta hoje com 175 colaboradores diretos, devendo aumentar cinquenta novos postos de emprego. Os incentivos de que tratam o texto, poderão ser executados até 31 de dezembro de 2024, ou conforme cronograma do projeto.

A matéria ressalta ainda, que o investimento total do projeto será de aproximadamente R$ 9 milhões, e que a estimativa da empresa é triplicar a capacidade de produção do seu portfólio de produtos e armazenamento, podendo beneficiar até 200 mil litros de leite por dia, promovendo a movimentação da economia local direta e indireta, além da ampliação da arrecadação tributária para o erário municipal.
O Programa Municipal de Fomento à Industria também exige obrigações da empresa beneficiada, como a de contratar e manter os funcionários, nos termos da legislação do trabalho nacional, e fixando como meta no final do cronograma de investimentos, a contratação de, no mínimo, 50 funcionários.
A autorização da concessão do presente incentivo não isenta a Laticínios Guaíra Ltda de cumprir com os demais termos da Lei Municipal nº 1.313 e demais legislações aplicáveis, devendo instruir suas solicitações e prestações de contas com os dados, comprovações e documentos requisitados, bem como, com as demais legislações federal, estadual e municipal aplicadas ao empreendimento.
Arte/ Osvaldo Barboza