TCE-PR SE MANIFESTA APÓS CONSULTA DA CMG E REFORÇA REGRAS PARA SERVIDORES

Câmara Municipal de Guaíra obteve resposta do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre dúvidas relacionadas à jornada de trabalho de servidores comissionados e ocupantes de funções gratificadas.
TCE-PR SE MANIFESTA APÓS CONSULTA DA CMG E REFORÇA REGRAS PARA SERVIDORES

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Guaíra obteve resposta do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre dúvidas relacionadas à jornada de trabalho de servidores comissionados e ocupantes de funções gratificadas. O posicionamento, aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-PR, foi publicado no Acórdão nº 458/25 e traz algumas orientações.

Um dos principais pontos da decisão é acerca do controle de frequência. Conforme o TCE-PR, não é obrigatório o uso de ponto biométrico para servidores comissionados (Acórdão 3727/18), mas, se adotado, pode ser flexível (sem horário fixo), desde que cumprida a carga horária legal e garantido o atendimento às demandas.

No entanto, não é permitido liberar o servidor em dias sem demanda pontual. Se a necessidade do cargo cessar permanentemente, a solução é sua extinção. No que diz respeito ao trabalho remoto, é possível desde que regulamentado em lei municipal e compatível com as atividades.

Em relação às funções gratificadas, devem envolver exclusivamente atribuições de chefia, direção ou assessoramento (Prejulgado nº 25), e não admitem compensação de horas extras (Acórdão 966/23). Ainda, podem ter jornada flexível com ponto biométrico, se previsto em lei local.

Sobre as funções gratificadas para agentes de licitação, conforme a Lei 14.133/21, só podem ser exercidas por servidores efetivos do quadro permanente. Comissionados só podem assumir temporariamente, com justificativa formal.

Contexto

A consulta foi realizada pela Câmara para dirimir dúvidas sobre a rotina administrativa, com base em jurisprudências do TCE-PR e do STF. O relator, conselheiro Maurício Requião, reforçou que a gestão municipal deve observar a legislação local e os princípios da razoabilidade e eficiência na criação e manutenção desses cargos.

Leia a matéria completa no site do Tribunal de Contas do Paraná: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/consulta-esclarece-regras-para-trabalho-e-cumprimento-de-jornada-de-comissionados/12113/N

Maicon Barreto / Assessoria de Imprensa CMG com informações do TCE-PR