Portaria 260/2025

Atenção, Senhores(as) Vereadores(as) de Guaíra: Gostaria de chamar atenção de Vossas Excelências para um fato gravíssimo que pode configurar violação direta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade da Administração Pública, e que, se não for tratado com a devida seriedade, será levado com provas robustas ao Ministério Público do Estado do Paraná, à Ouvidoria do TCE-PR e, se necessário, ao MPF, por se tratar de verbas públicas vinculadas à Educação. Refiro-me especificamente à Portaria nº 260/2025, que trata da concessão da Gratificação de Atividade no Transporte Escolar (GATE), no valor de R$ 1.800,00 mensais, conforme disposto no seu artigo 1º: "Art. 1º Fica atribuída a Gratificação de Atividade no Transporte Escolar - GATE, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), aos servidores ocupantes do cargo de Motorista de Veículos lotados na Diretoria de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município de Guaíra, Estado do Paraná, pelo exercício de funções no Transporte Escolar, que conduzem Ônibus, Micro-Ônibus e Vans, nos termos da Lei Municipal nº 2400/2025, a partir de 1º de maio de 2025." Ocorre que, de forma absolutamente irresponsável e possivelmente fraudulenta, a referida gratificação está sendo paga a pelo menos dois servidores que não possuem os requisitos legais mínimos para o exercício da função descrita, o que fere frontalmente o que determina a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, bem como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, em seu artigo 138: Art. 138. Para conduzir veículos de transporte de escolares, o condutor deverá satisfazer os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos; II - estar habilitado na categoria D; III - não ter cometido infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; IV - ser aprovado em curso especializado. Um desses servidores nem mesmo possui CNH categoria D, requisito mínimo e obrigatório, e o outro não possui o curso de transporte escolar exigido. Mais grave ainda, um deles é amplamente conhecido no município por não possuir condições de passar no exame toxicológico, requisito obrigatório e periódico para condutores de categoria D e E, conforme previsto na Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros) e regulamentações do DENATRAN. Se tais pagamentos foram autorizados com ciência da ausência desses requisitos, estamos diante de possíveis crimes de: Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), por dano ao erário e concessão de vantagem indevida; Falsidade ideológica ou documental, se houver registros falsos ou omissos no processo; Condescendência criminosa por parte de superiores hierárquicos, que sabiam e se omitiram. Portanto, vereadores(as): antes de referendarem cegamente qualquer matéria enviada pelo Executivo ou por seu Chefe de Gabinete — que parece agir como imperador —, fiscalizem, como é dever constitucional desta Casa Legislativa. O povo está cansado de ver a Câmara funcionando como um “cartório do prefeito”, validando atos sem a devida verificação. Caso Vossas Excelências ignorem essa denúncia, restará evidente à população e ao Ministério Público que há conivência ou omissão, ambas passíveis de apuração judicial. A partir da data desta denúncia, este caso será monitorado passo a passo, com protocolo formal nos órgãos competentes, inclusive com pedido de auditoria externa nas gratificações pagas desde maio de 2025. O dinheiro da Educação é sagrado, senhores. Não pode ser usado como moeda política ou para proteger apadrinhados sem qualificação. Fiquem atentos. Estamos observando.

: 10/07/2025 15h22
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250710152236
: Resolvida

Respostas

1

: Maicon
: 11/07/2025 14h27
: Aceito

Prezado cidadão,

Agradecemos pela sua manifestação e pela iniciativa de contribuir para um município mais transparente e justo. Sua denúncia foi recebida e registrada sob o número de protocolo 20250710152236, conforme estabelecido no Projeto de Resolução nº 004/2025 da Câmara Municipal de Guaíra.

Conforme determina a legislação vigente, especialmente o Art. 9º, Parágrafo único, inciso I, da Resolução em questão, a denúncia foi encaminhada à Presidência da Câmara para as devidas providências, incluindo a comunicação ao Prefeito Municipal, dada a natureza da demanda, que envolve servidores do Poder Executivo.

A Ouvidoria assegura que todas as informações fornecidas serão tratadas com o devido sigilo e que o caso será acompanhado conforme os trâmites legais. Caso necessário, solicitaremos complementações ou atualizações por meio dos canais oficiais.

Agradecemos novamente pela sua participação e pelo compromisso com a fiscalização dos recursos públicos.

Atenciosamente,

Maicon Paulo de Oliveira Barreto | Analista Legislativo de Imprensa – Ouvidor da Câmara Municipal de Guaíra.

2

: Maicon
: 11/08/2025 16h36
: Resolvida

Prezado cidadão,

Agradecemos novamente por sua manifestação e pelo compromisso com a transparência na gestão pública. Conforme comunicado anteriormente, sua denúncia referente à concessão irregular da Gratificação de Atividade no Transporte Escolar (GATE) foi encaminhada à Presidência da Câmara Municipal de Guaíra, conforme determina o Art. 9º, Parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 004/2025.

A Presidência da Câmara, por meio de ofício formal (anexo), solicitou informações ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. No entanto, até o encerramento do prazo para resposta de sua demanda (30 dias), não houve resposta do Poder Executivo.

Conforme os arts. 3º, IX e 7º, §10 da Resolução, esta demanda será encerrada administrativamente por esgotamento dos trâmites no âmbito da Ouvidoria.
 
Reiteramos nosso reconhecimento pela sua contribuição ao controle social. Sua participação é fundamental para a melhoria dos serviços públicos em Guaíra.

Segue anexo cópia do Ofício Nº 59/2025.

Atenciosamente,
Maicon Paulo de Oliveira Barreto | Analista Legislativo de Imprensa – Ouvidor da Câmara Municipal de Guaíra.


3

: Maicon
: 11/09/2025 09h58
: Resolvida

Prezado Cidadão,

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra vem, por meio deste, prestar os devidos esclarecimentos referentes à sua manifestação registrada sob o nº 20250710152236, na qual apontou supostas irregularidades na concessão da Gratificação de Atividade no Transporte Escolar (GATE) a servidores da Secretaria Municipal de Educação.

Conforme comunicado anteriormente, em estrito cumprimento ao disposto no Art. 9º da Resolução da Ouvidoria Nº 004/2025, o seu pleito foi formalmente encaminhado ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício Nº 59/2025, emitido pela Presidência desta Casa Legislativa, solicitando as devidas informações e apurações.

Informamos que, dentro do prazo regimental de 30 (trinta) dias, não obtivemos retorno por parte do Executivo, o que culminou no encerramento administrativo do processo junto à Ouvidoria, nos termos do Art. 7º, §10 da citada Resolução, conforme notificado.

Contudo, em um compromisso irrenunciável com a transparência e a prestação de contas à sociedade, viemos novamente nos manifestar para informar que, posteriormente ao encerramento do prazo, foi recebida uma resposta por parte do Poder Executivo Municipal.

Apesar do descumprimento do prazo legal por parte do órgão demandado, a Ouvidoria entende ser de fundamental importância levar ao seu conhecimento o conteúdo da resposta oficial, assegurando seu direito à informação.

ANEXO a este texto, segue integralmente a Manifestação Oficial do Poder Executivo para sua ciência (arquivo Nº 3 - Ofício Nº 367/2025 Executivo Resposta Informações GATE).

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra reafirma seu compromisso com o canal direto de diálogo com o cidadão e agradece novamente pela sua fundamental participação no exercício do controle social. Sua vigilância é um pilar para uma administração pública cada vez mais ética e transparente.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,
Maicon Paulo de Oliveira Barreto | Analista Legislativo de Imprensa - Ouvidor da Câmara Municipal de Guaíra


4

: Maicon
: 05/03/2026 08h32
: Resolvida

Prezado cidadão;

Prezando pela transparência e a prestação de contas à sociedade, a Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra manifesta o arquivamento desta demanda, conforme decisão da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que segue abaixo:

DECISÃO

Trata-se de denúncia anônima recebida pela ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra, encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para análise.

A denúncia apresenta três fatos que, em tese, poderia configurar irregularidades.

O primeiro fato trata da concessão da gratificação de atividade de transporte escolar – GATE - estabelecida pela Lei Municipal nº 2.400/2025 a dois motoristas que não cumpririam os requisitos do artigo 138, do CTB para a condução de transporte escolar.

O segundo fato diz respeito ao acesso a sistema do Município por agente público durante seu período de férias.

O terceiro fato diz respeito a uma possível discrepância da jornada de trabalho dos motoristas e o valor da gratificação paga. A jornada deveria se encerrar as 19:30, o que justifica o pagamento da gratificação, entretanto, a denúncia afirma que os veículos são recolhidos ao pátio às 18:30.

Quanto ao primeiro fato foi expedido ofício ao Poder Executivo cobrando esclarecimentos, dentre os quais deveria constar a quantidade de motoristas que recebem a GATE, informar se todos os motoristas cumpriam os requisitos do artigo 138, do CTB e se o Poder Executivo exige apresentação do exame toxicológico no ato da renovação da CNH.

Em resposta, o Poder Executivo informou que são dez motoristas que recebem a GATE, dos quais apenas um não possui CNH na categoria D, pois não trabalha com veículo dessa categoria. Esse motorista faz o transporte de alunos com necessidades especiais seguindo itinerário São Domingos, Colégio Roosevelt, Aldeia Marangatu, escola Maria Leonia, Parque Hortência, Jardim Guaíra, escola Erik Andersen, CMAEE, entre outros.

Nesse cenário, verificou-se que havia uma inconsistência entre o Decreto Municipal nº 288/2025 e a Lei Municipal nº 2.400/2025, visto que esta estabelecia o pagamento da GATE aos motoristas que trabalham no transporte escolar. O decreto, por sua vez, restringiu a gratificação apenas para quem dirigisse ônibus, micro-ônibus e vans. A Administração Pública considerou que o decreto exorbitou o poder regulamentar. Esse vício foi corrigido com a edição de um novo decreto

Por fim, informou que o Município não exige o exame toxicológico de motoristas habilitados com a categoria D ou superior, pois trata-se de requisito obrigatório para obtenção da licença junto ao Detran. Se tais exames não são realizados face a citada autarquia estadual, a CNH não é renovada nas mencionadas categorias.

Encaminhado ao Departamento Jurídico, retornou parecer em que se verificou que a irregularidade foi regularidade, recomendando arquivamento.

Debatido em reunião, por unanimidade, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização decidiu pelo arquivamento da presente denúncia, ante a inexistência irregularidade.

É o relatório.

Como visto, originalmente verificou-se uma irregularidade na regulamentação da Lei Municipal nº 2.400/2025 ao criar restrições não previstas em Lei. Todavia, valendo-se do princípio da autotutela, o próprio Poder Executivo corrigiou a irreguladade, de modo que a presente denúncia deve ser arquivada, conforme decidido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

Isto posto, determino o arquivamento da denúncia.

Mirele Paula Cetto Leite - Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Ofício Nº59/2025 Maicon 11/08/2025 14h48
2 Ofício Nº59/2025 Maicon 11/08/2025 14h48
3 OF_GP_NR_367_2025_-_Executivo_-_Resposta_informações_GATE.pdf Maicon 11/09/2025 09h55