Cobrança sobre o Protocolo nº 20250710152236, Status Indevido de "Resolvido", e Aditamento de Informações à Denúncia sobre Irregularidades na GATE.

PARA: Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra-PR ASSUNTO: Cobrança sobre o Protocolo nº 20250710152236, Status Indevido de "Resolvido", e Aditamento de Informações à Denúncia sobre Irregularidades na GATE. Prezados Senhores da Ouvidoria do Poder Legislativo, Inicialmente, registro que esta manifestação é uma recondução e cobrança referente à denúncia originalmente protocolada nesta Ouvidoria sob o nº 20250710152236. Verifico com profunda preocupação que, no sistema de controle desta Casa, o referido protocolo consta com o status de "Resolvido". Tal classificação não condiz com a realidade dos fatos. Uma denúncia só pode ser considerada resolvida quando as irregularidades são apuradas e uma resposta conclusiva é fornecida ao cidadão, o que não ocorreu. A simples expedição do Ofício nº 059/2025, embora seja um passo necessário, representa apenas o encaminhamento da demanda, e não a sua solução. Saliento que o encerramento prematuro de uma manifestação contraria os princípios da Lei Federal nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público). O artigo 16 desta lei determina que a ouvidoria deve encaminhar ao usuário a "decisão administrativa final", garantindo uma resposta conclusiva. Marcar o protocolo como "Resolvido" nesta fase é uma medida que mascara a ausência de uma solução efetiva e viola o direito do cidadão a um retorno substancial. Diante do exposto, e para que se chegue a uma resolução de fato e não apenas burocrática, reitero o teor da minha denúncia e adiciono os seguintes pontos cruciais à investigação: 1. Incoerência Flagrante entre a Lei e o Decreto Regulamentador: A Lei Municipal nº 2.400/2025 destina a GATE a todos os "motoristas de veículos pelo exercício de funções no transporte escolar". Contudo, o Decreto nº 2.88/2025 restringe sua aplicação aos motoristas de "Ônibus, Micro-Ônibus e Vans", veículos que exigem cursos específicos e habilitação categoria "D". Essa contradição reforça a suspeita de que o pagamento é irregular, beneficiando servidores não qualificados. 2. Justificativa de Férias Questionável e Indício de Fraude no Trâmite: No processo, o Diretor de Transporte Escolar justifica a necessidade de mais prazo. O despacho foi tramitado no sistema em 11 de agosto de 2025, mas o texto alega que o Diretor retornou de férias em 28/08/2025. É impossível que o servidor tenha protocolado o documento 17 dias antes de seu retorno. Isso pode indicar uso indevido de seu acesso ao sistema. Para esclarecer tal fato, exijo que esta Câmara requisite oficialmente o Decreto de Férias do referido servidor para confrontar as datas. 3. Discrepância entre a Carga Horária e o Valor da Gratificação: O Decreto nº 2.88/2025 estabelece uma jornada que se encerra às 19h30min, justificando os R$ 1.800,00 da gratificação para "compensar a carga horária variável e excepcional". Contudo, é notório que os motoristas recolhem os ônibus na garagem bem antes das 18h30min. Se a jornada não é cumprida, o pagamento integral pode configurar dano ao erário. Qual foi a memória de cálculo utilizada para se chegar a este valor? Pelo exposto, solicito a imediata reabertura do Protocolo nº 20250710152236 e exijo que esta Ouvidoria não aceite passivamente o pedido de dilação de prazo da Prefeitura, mas sim que adicione estes novos questionamentos à investigação. A falta de uma fiscalização efetiva por parte desta Casa resultará no encaminhamento de todo o dossiê, agora mais robusto, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. Atenciosamente, (Cidadão Denunciante)

: 04/09/2025 14h04
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250904140411
: Resolvida

Respostas

1

: Maicon
: 05/09/2025 10h44
: Aceito

Prezado(a) cidadão(a),

Agradecemos o seu novo contato e o aditamento de informações referentes à sua denúncia sobre a Gratificação de Atividade no Transporte Escolar (GATE). A sua manifestação foi recebida e as novas informações foram devidamente registradas para análise.

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra informa que sua manifestação, com todos os novos pontos de questionamento, foi imediatamente encaminhada à Presidência da Câmara, conforme previsto na Resolução nº 004/2025, recomendando a solicitação de informações e providências ao Poder Executivo. Recomendamos, ainda, que a demanda seja enviada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, a quem compete a análise técnica de matérias como a essa.

Ressaltamos que a Ouvidoria assegura que todas as manifestações recebidas são tratadas de forma imparcial e sigilosa, quando solicitado, e que nossa função é atuar como um canal de interlocução entre o cidadão e o Poder Legislativo.

Continuamos acompanhando o processo e, caso haja atualizações, entraremos em contato.
Agradecemos, mais uma vez, sua vigilância e seu papel fundamental na fiscalização dos atos públicos de Guaíra.

Atenciosamente,
Maicon Paulo de Oliveira Barreto Analista Legislativo de Imprensa – Ouvidor da Câmara Municipal de Guaíra.

2

: Maicon
: 02/10/2025 11h04
: Resolvida

Prezado(a) Cidadão(a),

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra agradece a sua nova manifestação, protocolada sob o nº 20250904140411, a qual reitera e adita informações à denúncia original (Protocolo nº 20250710152236) sobre as irregularidades na Gratificação de Atividade no Transporte Escolar (GATE).

Em atenção aos seus questionamentos, informamos que todas as suas novas informações foram adicionadas ao processo para apuração e que sua manifestação foi encaminhada à Presidência da Câmara e, subsequentemente, à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização. A Comissão acolheu os novos questionamentos e determinou a expedição de ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando os documentos e esclarecimentos necessários para a análise conclusiva dos fatos.

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Guaíra, após análise da denúncia anônima encaminhada pela ouvidoria, elaborou seu parecer preliminar, destacando três pontos de suposta irregularidade.

O cerne da análise se concentrou inicialmente na Gratificação de Atividade de Transporte Escolar (GATE), onde a Comissão identificou uma inconsistência regulamentar entre a Lei Municipal nº 2.400/2025 e o Decreto Municipal nº 288/2025, no qual o Executivo extrapolou o poder regulamentar ao restringir indevidamente o alcance da lei, embora o próprio Executivo tenha afirmado ter corrigido o vício com um novo decreto.

Em relação à exigência do exame toxicológico, a Comissão considerou que tal fiscalização é prerrogativa do DETRAN, não cabendo ao Município.

Contudo, para se proferir uma análise conclusiva sobre todos os fatos (incluindo o acesso a sistema e a jornada de trabalho), o relatório sugere diligências adicionais, solicitando ao Poder Executivo o envio dos decretos para confirmação das correções, além de esclarecimentos detalhados sobre as férias e as folhas de ponto dos motoristas.

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra, em cumprimento à deliberação da Comissão de Fiscalização, está encerrando formalmente esta demanda (Protocolo nº 20250904140411) no âmbito da Ouvidoria nesta data.

É fundamental esclarecer que este encerramento se refere à nossa função de canal de interlocução e registro. Com o início das diligências e a expedição de ofícios ao Executivo, a responsabilidade pela condução da investigação técnica passa a ser da Comissão Permanente de Fiscalização.

Importante: Mesmo com o encerramento da demanda na Ouvidoria, as apurações seguirão em curso na Comissão. Qualquer atualização ou a conclusão da análise da Comissão será disponibilizada a você por meio desta plataforma da Ouvidoria.

Em anexo a esta resposta, você encontrará o Ofício expedido pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, solicitando as informações pertinentes à apuração de irregularidades.
 
Agradecemos o seu acompanhamento vigilante e a sua contribuição fundamental para a transparência e moralidade no serviço público.

Atenciosamente,
Maicon Paulo de Oliveira Barreto Analista Legislativo de Imprensa – Ouvidor da Câmara Municipal de Guaíra.

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 OF_367-2025_-_resposta_questionamento_GATE.pdf Maicon 02/10/2025 10h57